Utilização do Regime de Adiantamento de Fundos

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 CONTRATAÇÃO DIRETA

 

    

Comunicado. 

Utilização do Regime de Adiantamento de Fundos

 

LEI MUNICIPAL Nº 1.347/2025

 

O Município de Japira, Estado do Paraná, informa à população, aos órgãos de controle e demais interessados que, nos termos da Lei Municipal nº 1.347, de 12 de junho de 2025, está regulamentada no âmbito da Administração Direta Municipal a utilização do Regime de Adiantamento de Fundos para o pagamento de despesas públicas, portanto não realizamos contratação direta. 

O sistema de adiantamento tem por objetivo garantir o pronto pagamento de despesas de caráter urgente, emergencial ou de pequeno vulto, quando o processo administrativo convencional possa comprometer a continuidade dos serviços públicos ou gerar prejuízo à Administração.

 

A Lei prevê, entre outras disposições:

A liberação de numerário em favor de agentes públicos, para custeio de despesas excepcionais e previamente autorizadas;

A prestação de contas obrigatória no prazo de até 15 dias após o encerramento do período de aplicação;

O controle contábil específico para cada adiantamento concedido;

A vedação expressa ao uso do adiantamento para despesas de capital.

 

Todos os adiantamentos realizados, bem como suas respectivas prestações de contas, são auditados internamente e submetidos ao parecer do Controle Interno do Município, garantindo a transparência e a legalidade do uso dos recursos públicos.

 

Esta medida visa atender com mais agilidade às necessidades imediatas da administração municipal, com total observância à legalidade, economicidade e eficiência na aplicação dos recursos públicos.

 

Clique aqui para para consultar a íntegra da Lei nº 1.347/2025. 

 

Atenciosamente. 

 

Prefeitura Municipal. 

 


Última Atualização: 25/08/2025 13:58, por: MUNICIPIO DE JAPIRA

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