Passagens Rodoviárias e Aéreas

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPIRA - PR

Avenida Alexandre Leite dos Santos - Bairro Centro - Cep: 84.920-000

Telefone: (43)3555-1401 - Email: contato@japira.pr.gov.br

CNPJ: 75.969.881/0001-52  

 

 

 PASSAGENS RODOVIÁRIAS E AÉREAS

 

 

INFORMAÇÃO

 

O Município de Japira, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob o nº 75.969.881/0001-52, com sede na Avenida Alexandre Leite dos Santos, 481, Centro, Cep: 84.920-000, Japira-PR.

INFORMA, para os devidos fins, que:

As diárias concedidas aos servidores públicos e agentes políticos no âmbito do Poder Executivo Municipal são pagas conforme os critérios e valores estabelecidos na Lei Municipal nº 1.253/2022, que atualizou a redação do §1º do artigo 11 e os valores constantes nos Anexos I, II e III da Lei Municipal nº 1.096/2015.

No primeiro semestre do exercício de 2025, não houve a aquisição de passagens rodoviárias nem aéreas, tampouco a realização de ressarcimento de despesas com combustível a servidores públicos ou agentes políticos deste Município. 

As informações aqui declaradas serão atualizadas semestralmente, com base nos registros oficiais da Administração, visando à manutenção da transparência e à adequada prestação de contas aos órgãos de controle.

 

Lei Municipal nº 1.253/2022

Lei Municipal nº 1.096/2015  

 

 

 Prefeitura Municipal. 

 


Última Atualização: 11/08/2025 16:02, por: MUNICIPIO DE JAPIRA

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