Responsáveis pelas Secretárias do Município

Início > Secretárias > Secretárias Municipais > Responsáveis pelas Secretárias do Município


PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPIRA - PR

Avenida Alexandre Leite dos Santos - Bairro Centro - Cep: 84.920-000

Telefone: (43)3555-1401 - Email: contato@japira.pr.gov.br

CNPJ: 75.969.881/0001-52  

 

 

 

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

 

PREFEITO E VICE PREFEITO

  

          PREFEITO MUNICIPAL                                                                           

  • Nome: HARIEL VIEIRA FOGAÇA 
  • Email: adminstracao@japira.pr.gov.br
  • Fone: 0800 090 1624
  • BIOGRAFIA

  

 

          VICE PREFEITO                                                                                      

  • Nome: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
  • Email: adminstracao@japira.pr.gov.br
  • Fone: 0800 090 1624
  • BIOGRAFIA

 

 

SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

  

          SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO          

       HENRIQUE RODRIGUES DE MORAIS

 

  • Email: adminstracao@japira.pr.gov.br
  • Endereço: Av. Alexandre Leite dos Santos nº 481
  • Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 08:00 as 12:00 das 13:00 as 17:00 horas.
  • Fone:  0800 090 1624/ (43) 99179-1911
  • - COMPETÊNCIAS
  •  Art. 19. A Secretaria de Administração e Planejamento compete executar as atividades relativas aos expedientes, documentação, comunicações, protocolos, arquivos e zeladoria; ao recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico, controles funcionais e demais atividades do pessoal; de padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de todo o material utilizado na Prefeitura; de tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens imóveis; de manutenção do equipamento de uso geral da administração, bem como a sua guarda e conservação; de recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento definitivo dos papéis da Prefeitura; de conservação interna e externa do prédio da Prefeitura, móveis e instalações
  • - UNIDADES PERTENCENTES
  • Art. 20. A Secretaria de Administração e Planejamento compõe-se das seguintes unidades de serviços, imediatamente subordinada ao respectivo titular:
  • I - Departamento de Finanças
  • a) Divisão de Tesouraria
  • b) Divisão de Contabilidade
  •  
  • II - Departamento de Administração e Planejamento 
  • a) Divisão de Administração 
  • b) Divisão de Recursos Humanos
  • c) Divisão de Patrimônio
  • d) Divisão de Compras
  • e) Divisão de Ouvidoria Municipal
  • f) Divisão de Conselhos Municipais
  •  
  • III - Departamento de Tributação e Cadastro
  • a) Divisão de Tributação
  • b) Divisão de Cadastro
  • c) Divisão de Fiscalização Tributária 
  •  
  • IV - Departamento de Licitação, Contratos e Convênios
  • a) Divisão de Licitação
  • b) Divisão de Contratos
  • c) Divisão de Convênios.

 

 

  

          SECRETÁRIA AGRICULTURA, PECUÁRIA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO,

          TRABALHO E RENDA

 

EDUARDO DE OLIVEIRA DO VALLE

 

  • Email: agricultura@japira.pr.gov.br
  • Endereço: Avenida Coronel Joaquim Pedro de Oliveira, 433
  • Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 08:00 as 12:00 das 13:00 as 17:00 horas.
  • Fone:  0800 090 1624/ (43) 99128-6758
  •  
  • - COMPETÊNCIAS
  •  Art. 29. A Secretaria de Agricultura, Pecuária, Indústria, Comércio, Trabalho e Renda compete planejar e executar ações voltadas para o aumento da renda e melhoria da situação socioeconômica e financeira do produtor rural e sua família; estimular a participação dos produtores rurais e suas organizações associativas nas ações do departamento; promover estímulo à fixação das populações no meio rural; promover a integração entre os órgãos e entidades que atuam junto ao produtor rural, de forma a assegurar a conjunção dos esforços e de recursos para alcançar os objetivos propostos e execução das ações visando a melhoria da qualidade de vida e da produtividade, objetivando o consequente desenvolvimento rural; difundir tecnologias e mecanismos institucionais que implementem ações para o desenvolvimento rural e fortalecimento da classe produtora; promover gestões junto a agentes financeiros reivindicando recursos para o custeio e comercialização da produção agropecuária, bem como orientar os produtores na utilização de programas governamentais de apoio ao produtor; estimular a diversificação das fontes de receitas das prosperidades rurais, através de culturas alternativas e melhoramento genético, proporcionando o aumento de produtividade; planejar, implementar e gerir o centro de produção agropecuário; realizar a inspeção sanitária no abate de animais; implantar e gerir o "mercadão popular" no Município; administrar a feira de produtos agropecuários; identificar as prioridades para a aplicação de recursos orçamentários destinados a projetos agropecuários, fiscalizando sua aplicação; assessorar e representar o executivo em projetos junto aos órgãos governamentais; propor consórcio ou convênio com entidades públicas, autárquicas e privadas para a realização de seus objetivos; cooperar no planejamento do plano rodoviário de abertura e conservação de estradas rurais. Compete ainda, implementar, planejar e executar a política municipal de desenvolvimento de ações de estimulo e apoio à instalação de indústrias e incentivos ao fomento do comércio; identificar oportunidades industriais e comerciais no município e divulgá-las junto a polos industriais no país ;coordenar o programa de implantação do Parque Industrial e de instalações de micros, pequenas, médias ou grandes empresas em parques industriais de Japira; prestar assessoria na organização, divulgação e efetivação de feiras locais; incentivar a participação de empresas locais em feiras regionais e nacionais. Desenvolver políticas de geração de trabalho e renda, dar apoio técnico a estudos de viabilidade econômica, capacitação dos trabalhadores promovendo a geração de trabalho e renda, e executar projetos de forma direta ou em parceria com órgãos estaduais ou federais para proporcionar a liberação de crédito aos micros empresários. 
  •  
  • - UNIDADES PERTENCENTES
  • Art. 30.  A Secretaria de Agricultura, Pecuária, Indústria, Comércio, Trabalho e Renda compõe-se das seguintes unidades de serviços, imediatamente subordinada ao respectivo titular:
  • I - Departamento de Agropecuária:
  • a) Divisão de Agricultura;
  • b) Divisão de Pecuária;
  • c) Divisão de Cadastro Rural.
  •  
  • II - Departamento de Indústria, Comércio e Renda:
  • a) Divisão de Indústria e Comércio;
  • b) Divisão de Geração de Trabalho e Renda. 

 

  

           SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL                        

  • Nome: DANIELLE DE OLIVEIRA SOUZA SILVA
  • Email: cras@japira.pr.gov.br orgaogestor@japira.pr.gov.br 
  • Endereço: Avenida Alexandre Leite dos Santos s/n
  • Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 08:00 as 12:00 das 13:00 as 17:00 horas.
  • Fone:  (43) 99154 - 4171
  •  
  • - COMPETÊNCIAS
  •  Art. 27. A Secretaria de Assistência Social é o órgão encarregado de promover a política e o atendimento de serviços das políticas setoriais de atenção à família, criança e adolescente, gestante, idoso e deficiente físico; de elaborar e executar o Plano Municipal de Assistência Social; elaborar e executar, monitorar e avaliar projetos sociais, promover o atendimento à população carente, melhorar a qualidade de vida dos munícipes, promover o exercício da cidadania, sem discriminações nem exclusões de qualquer natureza. Promover programas de incentivo de geração de emprego e renda da população; cadastrar a população contemplada por Programas de Assistência Social; fiscalizar a aplicação de auxílio e subvenções.
  •  
  • - UNIDADES PERTENCENTES
  • Art. 28. A Secretaria de Assistência Social compõe-se das seguintes unidades de serviços, imediatamente subordinadas aos respectivos títulos:
  • I - Departamento de Assistência Social
  • a) Divisão de Assistência Social
  • b) Divisão da Criança e do Adolescente
  • c) Divisão do Idoso, Gestante e do Portador de Deficiência
  • d) Divisão de Proteção Social.

 

  

           SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO                                         

  • Nome: ANDREIA RAMOS DA SILVA
  • Email:  educacao@japira.pr.gov.br 
  • Endereço: Rua Major João Antônio Pereira nº 300
  • Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 08:00 as 12:00 das 13:00 as 17:00 horas.
  • Fone:  (43) 99120-8106 / (43) 99131-9038
  •  - COMPETÊNCIAS
  • Art. 23. A Secretaria de Educação é o órgão responsável em promover a política e as atividades relativas à Educação do Município, à Educação Básica, Ensino Infantil, Ensino Especial, Educação de Jovens e Adultos, Alimentação Escolar e Transporte Escolar; a Instalação e Manutenção de Estabelecimentos Municipais de Educação; coordenar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Educação.
  • - UNIDADES PERTENCENTES
  • Art. 24. A Secretaria de Educação compõe-se das seguintes unidades de serviços, imediatamente subordinados ao respectivo titular:
  • I - Departamento de Educação
  • a) Divisão de Ensino Fundamental
  • b) Divisão de Ensino Infantil 
  • c) Divisão de Educação Especial 
  • d) Divisão de Transporte Escolar 
  • e) Divisão de Alimentação Escolar

 

 

 

  

          SECRETÁRIA MUNICIPAL CULTURA, LAZER E TURISMO                

  • Nome: JOÃO GABRIEL TEODORO
  • Email:  cultura@japira.pr.gov.br 
  • Endereço: Rua Prefeito Wilson Leite dos Santos.
  • Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 08:00 as 12:00 das 13:00 as 17:00 horas.
  • Fone:  (43) 99110-3126
  •  
  • - COMPETÊNCIAS
  • Art. 33. A Secretaria de Cultura, Lazer e Turismo compete implementar, elaborar e executar a política cultural no município e gerir a Casa da Cultura a Biblioteca Pública Municipal; realizar eventos, como festivais, teatros; organizar e manter escolar musicais e de dança, bandas e corais; apoiar a cultura em todos os seus segmentos; promover integração da comunidade com a cultura local, regional e nacional; criar a sala da memória, com o acervo histórico do Município; providenciar a edição de livro ou coletânea da história de Japira; promover a identificação de talentos locais de todas as áreas culturais para apoiá-los e incentivá-los à participação em eventos de destaque; e assessorar o Executivo em projetos da pasta, junto aos órgãos governamentais. Realizar o planejamento e a execução das políticas de lazer do Município; realizar o plano anual para o lazer, e sua execução sistemática; implantar áreas de lazer, parques infantis, pistas e academias de saúde. Coordenar a política e diretrizes a serem fixadas no desenvolvimento do turismo e coordenar as atividades de desenvolvimento, divulgação e praticas de atividades turísticas. Elaborar o calendário de atividades de cultura, lazer e turismo.
  •  
  • - UNIDADES PERTENCENTES
  •  
  • Art. 34. A Secretaria de Cultura, Lazer e Turismo compõe-se das seguintes unidades de serviço,imediatamente subordinadas ao respectivo titular:
  • I - Departamento de Cultura e Lazer
  • a) Divisão de Cultura e Eventos
  • b) Divisão de Lazer
  • II - Departamento de Turismo 
  • a)Divisão de Turismo Urbano e Rural

  

          SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE                                

  • Nome: FLAVIO BICUDO DE OLIVEIRA
  • Email:  meioambiente@japira.pr.gov.br 
  • Endereço: Avenida Coronel Joaquim Pedro de Oliveira, 433
  • Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 08:00 as 12:00 das 13:00 as 17:00 horas.
  • Fone: 0800 090-1624
  • - COMPETÊNCIAS
  • Art. 31.  A Secretaria de Meio Ambiente compete planejar e executar ações voltadas para a prática de manejo e conservação dos recursos naturais renováveis, com plena observância da legislação pertinente; o desenvolvimento de parcerias em pesquisas referentes à fauna, flora, qualidade do ar, da água, do solo,de educação ambiental e outros aspectos da gestão ambiental local; o planejamento, o gerenciamento, a execução e a fiscalização de projetos, programas e ações de sensibilização e de educação ambienta formal e não formal; a realização do levantamento, cadastro, manutenção, conservação e fiscalização de reservas florestais, áreas verdes e fundos de vale urbanos e rurais; o monitoramento e o combate permanente à poluição, aos crimes e as infrações ambientais; a apreensão e o encaminhamento de animais silvestres; a criação de novos parques e áreas verdes; a administração, a manutenção, a  conservação, a exploração e a fiscalização ambiental e da ocupação social de parques, praças, bosques e hortos municipais; a fiscalização dos serviços de saneamento (água e esgoto); a execução orçamentária de sua área, e outras atividades correlatas; assessorar e representar o executivo em projetos junto aos órgãos governamentais; propor o consórcio ou convênio com entidades públicas, autárquicas e privadas para a realização de seus objetivos. Coordenar a formulação e execução da política e diretrizes na área demeio ambiente; dar apoio técnico às atividades e urbanização, paisagismo e limpeza pública; elaborar e executar projetos de recuperação e preservação ambiental, de forma direta e em parceria com órgãos estaduais ou federais.
  • - UNIDADES PERTENCENTES
  •  
  • Art. 32. A de Meio Ambiente compõe-se das seguintes unidades de serviços, imediatamente subordinada ao respectivo titular:
  • I - Departamento de Meio Ambiente:
  • a) Divisão de Licenciamento Ambiental;
  • b) Divisão de Fiscalização e Proteção Ambiental.

  

          SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO                  

  • Nome: DEMETRIOS LUIS PEREIRA
  • Email: saude@japira.pr.gov.br
  • Endereço: Rua Travessa José da Costa, s/n
  • Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 08:00 as 12:00 das 13:00 as 17:00 horas.
  • Fone: 
  • (43) 99171-8401
  • (43) 99101-9591
  • (43) 99170-0581
  • (43) 99183-9681
  • (43) 99194-4737
  • (43) 99181-4970
  •  
  • - COMPETÊNCIAS
  • Art. 25.   A Secretaria de Saúde e Saneamento é órgão encarregado de promover a política e atendimento aos serviços de Assistência Médica, Assistência Odontológica, de Controle Epidemiológico, de Controle Sanitário e Saneamento Básico à população do Município; de promover os serviços de atendimento aos contemplados e cadastrados em Programas de Saúde Pública; de encaminhar a postos de saúde, hospitais e outros serviços de assistenciais às pessoas carentes dessa providência; de promover o levantamento de recursos da comunidade que possam ser utilizados no socorro e assistência a necessitados; de realizar os serviços de fiscalização sanitária de conformidade com a Legislação Vigente; de promover o saneamento básico, no Município, conjuntamente com a Divisão de Obras, Viação e Urbanismo; de elaborar e executar o Plano Municipal de Saúde.
  •  
  • - UNIDADES PERTENCENTES
  •  
  • Art. 26. - Art. 26. A Secretaria de Saúde e Saneamento compõe-se das seguintes unidades de serviços,imediatamente subordinadas aos respectivos títulos:
  • I - Departamento de Saúde
  • a) Divisão de Saúde Pública
  • b) Divisão de Vigilância Sanitária
  • c) Divisão de Vigilância Epidemiológica
  • d) Divisão de Saúde Bucal
  • e) Divisão de Vigilância Ambiental
  • II - Departamento de Saneamento 
  • a)Divisão de Saneamento Básico
  • b)III - Ouvidoria Municipal do Sistema Único de Saúde - SUS.

  

           SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTE                                         

  • Nome: LEANDRO APARECIDO ALVES
  • Email: esporte@japira.pr.gov.br
  • Endereço: Rua Prefeito Wilson Leite Nº 117
  • Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 08:00 as 12:00 das 13:00 as 17:00 horas.
  • Fone: (43) 99131-6042
  •  - COMPETÊNCIAS
  • Art. 35. A Secretaria de Esporte compete a administração das quadras esportivas e estádio municipal; a realização de torneios, campeonatos, maratonas e o incentivo total ao esporte inteirando o Município a eventos regionais ou nacionais; a promoção e identificação de talentos locais de todas as áreas esportivas para apoiá-los e incentivá-los à participação em eventos de destaque; a realização do plano anual para o esporte e sua execução sistemática; a implantação da "escolinha de futebol", com a participação demenores carentes; a implementação de áreas para as práticas esportivas como: quadras, academias de saúde, pistas para cooper e assessorar o executivo em projetos junto aos órgãos governamentais.
  •  
  • - UNIDADES PERTENCENTES
  •  
  • Art. 36. A Secretaria de Esporte compõe-se das seguintes unidades de serviço, imediatamente subordinadas ao respectivo titular:
  • I - Departamento de Esporte
  • a)Divisão de Esporte

  

           SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO, URBANISMO E

           HABITAÇÃO

  • Nome: VALDECIR LEITE DE MORAIS
  • Email: obras@japira.pr.gov.br
  • Endereço: Rua Francisco de Oliveira, 
  • Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 08:00 as 12:00 das 13:00 as 17:00 horas.
  • Fone:  (43) 99114-3479
  • - COMPETÊNCIAS
  • Art. 21 - A Secretaria de Obras, Viação, Urbanismo e Habitação é o órgão encarregado de elaborar e executar as atividades concernentes a elaboração de projetos, construção e conservação de obras públicas municipais, assim como dos próprios da Prefeitura; ao licenciamento de fiscalização de obras particulares; a pavimentação de ruas e abertura de novas artérias e logradouros públicos; a construção e conservação de estradas e caminhos municipais integrantes do sistema viário do Município, bem como de obras complementares; a execução do Plano Rodoviário Municipal; a fiscalização de contratos relacionados com os serviços de sua competência; a manutenção das ruas, praças, parques e jardins; a arborização de logradouros públicos; a manutenção da limpeza pública; a administração de cemitérios públicos; ao funcionamento do maquinário e equipamento rodoviário da Prefeitura; a fabricação de tubos e outros artefatos de concreto; e a fiscalização de serviços públicos ou de utilidades públicas concedidos ou permitidos. Promover as políticas habitacionais; elaborar e implantar em conjunto com as demais Secretarias o Plano Municipal de Habitação, atuar na urbanização e regularização de favelas e loteamentos, promover a construção de moradias para famílias, promover a implantação de infraestrutura em loteamentos populares, e buscar a alocação de recursos junto ao Governo Federal e Estadual para a implantação de moradias populares, regularização fundiárias.
  •  
  • - UNIDADES PERTENCENTES
  •  
  • Art. 22. Integram a Secretaria de Obras, Viação, Urbanismo e Habitação, com subordinação imediata ao respectivo titular, as seguintes unidades de serviço:
  • I - Departamento de Obras, Projetos e Habitação
  • a) Divisão de Obras
  • b) Divisão de Projetos
  • c) Divisão de Habitação
  • II - Departamento de Serviços Urbanos
  • a) Divisão de Urbanismo
  • b) Divisão de Limpeza Pública
  • III - Departamento de Viação
  • a) Divisão de Viação Urbana e Rural

   

           SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO          

  • Nome: VANDERLEI FERMINO
  • Email: transito@japira.pr.gov.br
  • Endereço: Av. Alexandre Leite dos Santos, 
  • Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 08:00 as 12:00 das 13:00 as 17:00 horas.
  • Fone:  (43) 99179-1911
  • - COMPETÊNCIAS
  • Art. 37 - A Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito compete gerir a Guarda Municipal de Japira, implementar, elaborar e executar a política de segurança pública no Município, atuando em sintonia com os organismos de segurança pública do Estado, exercendo a vigilância interna e externa sobre os próprios municipais, parques, jardins, teatros, escolas, museus, bibliotecas, cemitérios no sentido de: protegê-los dos crimes contra o patrimônio. Formular e executar a política municipal de trânsito, integrando-se ao sistema nacional de trânsito, estabelecer e implantar a política de educação para a segurança do trânsito, estabelecer convênios com os órgãos correlatos nos âmbito municipal, estadual e federal, adotar procedimentos atualizados quanto às técnicas de sinalização, autorizar a utilização ou a interdição parcial e temporária de vias públicas, definir as áreas de estacionamento e promover medidas compatíveis com a destinação institucional do órgão orientar o público e o trânsito de veículo, em caráter auxiliar à Polícia Militar, prevenir ocorrência, internamente, de qualquer ilícito penal, prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio, garantindo os serviços de responsabilidade e bem assim, sua ação fiscalizadora no desempenho de atividades de polícia administrativa, nos termos das Constituições Federal, Estadual e Lei Orgânica; colaborando, quando necessário com as tarefas atribuídas a defesa civil na ocorrência de calamidade pública e grandes sinistros. Estimular e colaborar em ação conjunta, através de sua estrutura e de todos os setores ligados aos assuntos de Segurança Pública, tais como: o Poder Judiciário, Ministério Público, Polícias Civil e Militar, Detran-PR, Polícia Federal e com as entidades governamentais ou não, que tenham atividades relacionadas, direta ou indiretamente, com a Segurança Pública.
  •  
  • - UNIDADES PERTENCENTES
  •  
  • Art. 38 Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito compõe-se das seguintes unidades de serviço, imediatamente subordinadas ao respectivo titular:
  • I - Departamento de Segurança Pública
  • a)Divisão de Segurança Pública
  • b)II - Departamento de Planejamento e Fiscalização do Trânsito a) Divisão de Planejamento e Fiscalização do Trânsito.

 

 

 

 

 

 

 


Última Atualização: 18/06/2026 11:49, por: MUNICIPIO DE JAPIRA

Página inicial