O que é o Portal da Transparência?
Portal da Transparência é um instrumento de controle social, que permite a sociedade acompanhar as informações dos entes públicos e possibilita que estes fiscalizem a gestão pública.
Por que o Portal da Transparência foi criado?
Para dar visibilidade a gestão pública, facilitando o exercício do controle social e proporcionando a participação ativa da sociedade na fiscalização, além de atender a Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, que dispõe sobre a temática transparência.
Quais são as informações que estão disponíveis no Portal da Transparência?
Neste portal, estão disponíveis as informações em relação ao Orçamento; às Receitas, Despesas e Licitações; aos Balanços e Relatórios Financeiros, entre outros. Ao clicar em "Mapa do Site", o usuário terá acesso a todo conjunto de informações disponibilizados por este portal.
Quem pode acessar o Portal da Transparência?
Não há restrições, todos os cidadãos podem acessar as informações contidas no portal.
O que é LAI?
É a Lei de Acesso à Informação. Criada em 2011, possui o intuito de garantir e permitir a qualquer cidadão, o acesso aos dados e informações referentes aos entes federativos, nos níveis federal, estadual e municipal.
O que é LRF?
É a Lei de Responsabilidade Fiscal, ou ainda, Lei Complementar n° 101, que foi sancionada em 2000 com o objetivo de estabelecer normas e responsabilidades aos gestores públicos no uso do erário.
O que são os "Dados Abertos" e para que servem?
É um conjunto de informações em formato não proprietário e estruturado, que pode ser obtido livremente, dando a possibilidade de o cidadão ter uma fonte de dados mais transparente. Para obtê-los, basta que o usuário clique em "Dados Abertos", onde poderá acessar todos os relatórios disponibilizados por este portal.
O que é Licitação ?
A licitação para uma prefeitura é um procedimento administrativo formal pelo qual a administração pública municipal seleciona a proposta mais vantajosa para a celebração de contratos de interesse público. Esses contratos podem envolver a compra de bens, a prestação de serviços, a execução de obras, a alienação de bens públicos, entre outros.
Em essência, a licitação busca garantir:
A seleção da proposta mais vantajosa: Isso significa escolher a oferta que melhor atende às necessidades da prefeitura em termos de preço, qualidade, prazo e outras condições estabelecidas no edital.
A isonomia entre os licitantes: Todos os interessados em contratar com a prefeitura devem ter as mesmas oportunidades de participar do processo, competindo em igualdade de condições.
A transparência na aplicação dos recursos públicos: O processo licitatório deve ser público e acessível, permitindo o controle por parte dos órgãos competentes e da sociedade em geral.
A legalidade e a impessoalidade: Todo o procedimento deve seguir as normas estabelecidas na legislação, sem favorecimentos ou discriminações.
A eficiência e a eficácia: A licitação deve ser conduzida de forma a obter o melhor resultado para a administração pública, utilizando os recursos de maneira eficiente.
A principal legislação que rege as licitações e contratos administrativos no Brasil é a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos). Essa lei estabelece as regras e os procedimentos que as prefeituras e outros órgãos públicos devem seguir ao realizar suas contratações.
Em resumo, a licitação é um instrumento fundamental para que a prefeitura possa realizar suas atividades, garantindo que os recursos públicos sejam utilizados de forma transparente, eficiente e em benefício da coletividade.
O que precisa licitar na Prefeitura ?
Via de regra , por força constitucional (art. 37, Constituição Federal) e Legal (Lei 8.666/93), todo objeto que, material e juridicamente possa ser licitado. Ou seja, a regra é licitar sempre.
Contudo, a Lei 8.666/93 apresenta exceções a essa regra, conhecidas como dis pensas e inexigibilidades de licitação.
Em seu artigo 24, a Lei de Licitações arrola os casos em que a licitação é dispensável, por critério de escolha do legislador federal, por exemplo, para a aquisição de bens ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado (art. 24, inciso VIII, da Lei 8666/93), como é o caso da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Banrisul, apenas para citar alguns exemplos.
Já no artigo 25 a Lei reconhece a inviabilidade da competição e autoriza a contratação direta. Exemplo: para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública (art. 25, inciso III, da Lei 8666/93).
Por derradeiro, façamos uma distinção didática para as dispensas de licitação por limite de valor (ar t. 24, incisos I e II, da Lei 8666/93), que são popularmente conhecidas como compras diretas, visto que são realizadas de forma menos complexas em termos de formalidade e prazos, assemelhando ? se às compras do setor privado, com a simples tomada de orçamentos no mercado. Nesta Prefeitura tais contratações são realizadas diretamente no Setor de Compras.
O que devo fazer para participar ativamente das licitações da Prefeitura Municipal ?
Primeiramente, vale a dica de manter a documentação da empresa sempre em dia,
tanto nas obrigações financeiras como no que tange à documentação, visto que em todas as licitações são exigidos, por força de Lei, ao menos comprovantes de regularidade fiscal e jurídica.
Como todas as modalidades de licitação, sem exceção, tem seus avisos publicados no
site, consulte diariamente, ou pelo menos uma vez por semana a
aba Licitações, explore o site e mantenha-se sempre bem informado.
Consulte profissionais da área contábil ou jurídica, informe-se, leia a respeito, existem
muitos bons artigos e livros a respeito desse assunto. Num primeiro momento Licitação Pública é um assunto complexo, entretanto é um excelente nicho de mercado e vale a pena ser explorado.
Capriche nos preços, é fundamental que a empresa tenha preços competitivos para
vencer as licitações.
Participe. Sem participar é impossível vencer.
Quais são critérios para escolha da modalidade ?
A escolha da modalidade de licitação por uma prefeitura é definida principalmente pela natureza do objeto a ser contratado e pelo critério de julgamento que melhor se adequa à necessidade da administração pública, conforme a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos). O valor estimado da contratação, que era um fator determinante na lei anterior (Lei nº 8.666/93), passou a ter menor peso na definição da modalidade.
As modalidades de licitação atualmente previstas na Lei nº 14.133/2021 são:
Pregão: Utilizado obrigatoriamente para a aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento será o menor preço ou o maior desconto.
Concorrência: Adequada para a contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia. Os critérios de julgamento podem ser: menor preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico ou maior desconto.
Concurso: Destinado à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor.
Leilão: Utilizado para a alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, a quem oferecer o maior lance.
Diálogo Competitivo: Modalidade para contratações complexas, de inovação ou quando a administração não consegue definir sozinha a melhor solução para sua necessidade. Envolve fases de diálogo com licitantes pré-selecionados para desenvolver uma ou mais alternativas que atendam às suas necessidades, para então licitar a melhor solução.
Além da escolha da modalidade, a prefeitura deve observar alguns princípios gerais que regem as licitações, como a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, probidade administrativa, igualdade, planejamento, transparência, eficácia e segregação de funções.
Em alguns casos específicos previstos em lei, a licitação poderá ser dispensada ou considerada inexigível.
Qual horário de atendimento da Prefeitura ?
O horário de atendimento da prefeitura estará sempre informado no rodapé do site.
Qual horário de atendimento das Secretárias ?
O horário de atendimento das secretárias segue o padrão de horário da prefeitura.